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Alerta:Mercado brasileiro de suplementação

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Alerta:Mercado brasileiro de suplementação

Resposta Ouvidoria ANVISA – Denúncia

Infelizmente, mais uma vez nos deparamos com uma situação desagradável. Mais um capítulo dessa trágica situação, em que vemos uma marca como a MuscleMeds Carnivor ser copiada por fabricantes brasileiros . Mas algo mais importante é este produto não respeitar a regulação da ANVISA (órgão regulador e fiscalizador) para isso.

O produto em questão é uma nova fórmula de suplementação à base de proteína bovina que foi lançada recentemente no mercado. Qualquer produto no Brasil de uso alimentício/saúde tem que respeitar as regras da ANVISA para ter permissão de comercialização, aqueles que não o tiverem; representam um risco à saúde pública. Por isso, a empresa responsável pelo C4RN1V0R foi denunciada e a ANVISA informa que já está iniciando investigações.

Com a nova regulamentação editada recentemente em 2018, as empresas precisam se reorganizar para atender às regras da ANVISA, os produtos que já circulavam no mercado brasileiro antes da edição da norma poderão permanecer por mais 5 anos. Mas a ANVISA também controla todos os demais pontos do produto como concordância com o rótulo e, outras exigências que garantem o bem da saúde pública e também para seu resultado. (Não estamos entrando no mérito da qualidade do produto, apenas na legalidade do mesmo)

Segue explicação sanitária em que o produto torna-se infrator:

“Desde 27 de julho de 2018, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 243 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, houve a instituição de um novo marco regulatório sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. Desde 27 de julho de 2018, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 243 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, houve a instituição de um novo marco regulatório sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.  O artigo 4º da referida RDC prevê que os constituintes autorizados se limitam àqueles previstos nos Anexos I e II da Instrução Normativa – IN nº 28/2018, publicada um dia antes da RDC nº 243/2018, no dia 26 de julho de 2018 – as quais não contemplam a proteína bovina.  Neste sentido, nenhum produto contendo este constituinte – a proteína bovina – poderia ser lançado ao mercado brasileiro até i) a atualizaçao dos anexos da IN nº 28/2018 ou; conforme parágrafo primeiro do já referido artigo 4º da RDC nº 243/2018, ii) a partir de publicação de Resolução Extraordinário (RE) resultante de avaliação de segurança e de eficácia, seguindo procedimento previsto no artigo 20 da mesma RDC. “

Dessa forma, os produtos contendo substâncias não contempladas na referida IN nº 28/2018 que já se encontravam regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária gozam de um prazo de 60 (sessenta) meses para se adequarem, o que certamente não é o caso do produto C4RN1V0R.

Mais uma infração é a ausência de indicação procedência nesse rótulo. Como saber onde e por quem foi fabricado? Alguns detalhes de extrema importância para garantir a saúde pública e, por isso, esse alerta para toda população. O produto em questão já está sendo vendido por todo país há cerca de 2 meses e por não respeitar a regulamentação não se sabe os prejuízos que pode causar, ou mesmo as consequências para seus usuários.

Esse fato apenas mostra os riscos de uma desregulamentação do mercado de suplementação alimentar. Cuidar do mercado de suplementação é garantir a segurança e bem estar de seus usuários. Apenas com respeito e responsabilidade podemos reivindicar maior espaço social e representatividade. Ou seja, solicitar à ANVISA um recall desses produtos para análise e regulamentação.

Sabe-se que a produção nacional valoriza sim o nosso mercado, mas imitar um produto ou mesmo produzi-lo sem a regulamentação necessária, na verdade nos enfraquece como economia supranacional e, mesmo afirmando que os produtos estão regulamentados sabemos que não é a verdade (como demonstra o link da denúncia da ANVISA – primeiro parágrafo).

Até o momento, o que sabemos é que a MuscleMeds têm buscado todas as medidas judiciais possíveis para garantir a comercialização do verdadeiro CARNIVOR dentro do Brasil. Segue carta do próprio Presidente da MHP/MuscleMeds que circula na internet:

“Prezados consumidores,Como sabem, a MHP/MuscleMeds conseguiu na justiça uma liminar contra a Nutri Import que a proíbe de vender seus produtos infratores Blue Series e C4RN1V0R. Neste momento, gostaríamos de informações-los que o C4RN1V0R da Nutri Import não respeita a regulamentação da ANVISA. Por favor, leia o documento anexo (Reposta da Ouvidoria da ANVISA).Vamos continuar buscando todas as maneiras legais para resolver esta situação. Estamos no processo para reestabelecer a distribuição dos produtos originais MHP e MuscleMeds e esperamos trabalhar com vocês em um futuro próximo. Atenciosamente,Gerard Dente, MHP CEO”

Então é buscar a maneira mais ética e acima de tudo, cuidar da saúde e bem-estar de cada um para conquistarmos um mercado mais justo para todos. Dando o direito ao cidadão a comprar o produto que lhe apraz sem ilusão.

 

 

 

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